TJPB - 0847827-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:52
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 06:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGAPITO RODRIGUES DOS SANTOS NETO - CPF: *22.***.*60-22 (AUTOR).
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de AGAPITO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:06
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0847827-54.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AGAPITO RODRIGUES DOS SANTOS NETO Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de José Américo, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/07/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2024 11:55
Juntada de informação
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24/07/2024 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2024 09:53
Declarada incompetência
-
22/07/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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