TJPB - 0833261-42.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 20:28
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA LIMA CARIRY em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 14:45
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Informações
-
13/03/2025 16:26
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:25
Juntada de Informações
-
11/02/2025 08:11
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 08:09
Juntada de Informações
-
05/02/2025 08:56
Juntada de Informações
-
05/02/2025 08:13
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA LIMA CARIRY em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de memoriais
-
19/12/2024 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 16:36
Juntada de Informações
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de razões finais
-
12/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833261-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem suas razões finais, consoante deferido no termo de audiência de ID:104520459.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA LIMA CARIRY em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833261-42.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 97599050 para levantamento dos valores em depósito judicial porquanto sequer existe sentença lançada nos autos.
Defiro os pedidos de produção de provas orais aos Ids 59927380 e 59960792. À escrivania para agendamento da Audiência de Instrução com fins de colheita do depoimento pessoal das partes e testemunhas arroladas.
Ressalto que o ato será na forma presencial, atendendo ao disposto no art. 3° da Resolução nº. 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada pelo magistrado quanto a real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 09:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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24/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:54
Outras Decisões
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23/09/2024 10:54
Indeferido o pedido de IRIS CORREIA LIMA CARIRY - CPF: *03.***.*89-91 (AUTOR)
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29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA LIMA CARIRY em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833261-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como, no mesmo prazo, contestar a reconvenção João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833261-42.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 15dias pagar as custas da reconvenção.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:23
Decorrido prazo de Germano Agra Cariri Caetano em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 07:57
Juntada de Informações
-
23/06/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 19:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 19:56
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2022 12:49
Decorrido prazo de CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/07/2022 15:54
Juntada de Ofício
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18/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:45
Determinada diligência
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07/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
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19/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:19
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:35
Determinada diligência
-
16/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 20:15
Determinada diligência
-
04/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/03/2022 23:59:59.
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25/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:55
Juntada de Ofício
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18/01/2022 10:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/11/2021 02:01
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 19:45
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:24
Outras Decisões
-
02/09/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:42
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 01:23
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:08
Decorrido prazo de ISOLDA AGRA CARIRI CAETANO em 27/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:46
Decorrido prazo de NIVALDO CARIRY FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA CORREIA LIMA CARIRY CESAR em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:41
Decorrido prazo de IRIS CORREIA LIMA CARIRY em 08/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: IRIS CORREIA LIMA CARIRY, ADRIANA CORREIA LIMA CARIRY CESAR, NIVALDO CARIRY FILHO, PATRICIA CORREIA LIMA CARIRY.
-
06/08/2020 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA CORREIA LIMA CARIRY CESAR em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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