TJPB - 0845341-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 07:18
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:18
Decorrido prazo de DANILO TAVARES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de DANILO TAVARES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:39
Determinada diligência
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24/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845341-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de DANILO TAVARES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845341-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à autora, nos termos do art.98 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para os termos da presente ação e intimando-se para comparecer à audiência de conciliação/mediação ora designada ficando ciente que, na hipótese de inexistência de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias da data da audiência, ou poderá declarar seu desinteresse na composição, quando terá 15 dias para apresentar contestação, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, quando assim houver se manifestado o autor na petição inicial, sendo certo que, em não o fazendo, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, consoante o art.344 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/07/2024 08:50
Recebidos os autos.
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29/07/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2024 08:37
Determinada diligência
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13/07/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO TAVARES DA SILVA - CPF: *82.***.*93-83 (AUTOR).
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11/07/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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