TJPB - 0022863-55.2009.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0022863-55.2009.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico].
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
REU: JA COMERCIO DE GAS LTDA.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação ajuizada por J.A COMÉRCIO DE GAS LTDA em face de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos o termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 105555859). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos aos preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna, no qual envolve o fim de todos os processos judiciais entre os litigantes, conforme cláusula terceira, do ID 105555859 (termo de transação).
Devo ressaltar, para a clareza da transação amigável, que os valores a serem pagos a título de indenização material e imaterial restou a obrigação total de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), consoante cláusula 1ª, itens 1.1, letra "a", sendo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), desse crédito, destinado ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme letra "b", homologando este Juízo todos os termos pactuado na transação do ID 105555859.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa.
Com o recebimento do(s) alvará(s) ou na forma do item 1.1.1, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:55
Juntada de Informações
-
23/01/2025 11:03
Homologada a Transação
-
18/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0022863-55.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do ID 99253033.
Intime-se a parte exequente, JA COMERCIO DE GAS LTDA para determinar que a correção monetária do valor da causa tenha termo inicial na data do ajuizamento da ação e os juros devem ser fixados em 2% ao mês, a contar da citação e promover o cumprimento da sentença, juntando planilha de cálculos.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2024 17:17
Determinada diligência
-
25/11/2024 17:17
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
04/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0022863-55.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação à justiça gratuita constante do ID petição - (ID 67174667), diga a parte impugnada, a Nacional Gás Butano, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 09:44
Determinada diligência
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/05/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/04/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:50
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/04/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:51
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:19
Determinada diligência
-
24/01/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/10/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2020 06:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:31
Decorrido prazo de Carlyson Renato Alves da Silva em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2019 02:50
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 02:50
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2019 13:49
Processo migrado para o PJe
-
04/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019 HABILITAR ADV
-
04/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 06/2019 ADV HABITADO
-
04/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2019 MOVIMENTADO DIGITALIZAR
-
04/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2019 NF 178/1
-
04/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 06/2019 19:56 TJESA25
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P058815172001 19:35:12 NACIONA
-
27/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P058815172001 13:41:57 NACIONA
-
14/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2017 DEVOLVIDO DA CARGA
-
12/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2017 016702PB
-
06/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2017 NF 219/1
-
05/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
14/01/2016 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 01/2016 17:45 TJESA25
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14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
-
07/08/2012 00:00
Mov. [677] - AUTOS A JUSTICA FEDERAL 31052012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21052012
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23/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042012
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15/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15032012
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15/03/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 15032012
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15/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
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18/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04032010
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18/02/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 18022011
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02/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02032010 NF 28: 10
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02/03/2010 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 02032010 2009022860-8
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15/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15072009
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26/06/2009 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 26062009 JPSN
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05/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062009
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05/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062009
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03/06/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03062009 JPFE
-
03/06/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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