TJPB - 0850006-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0850006-58.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO ASSIS NOBRE DOS SANTOS SILVA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Em seguida, com ou sem resposta, intimem-se para especificação de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
01/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:59
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0850006-58.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO ASSIS NOBRE DOS SANTOS SILVA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
Em seguida, com ou sem resposta, intimem-se para especificação de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:58
Determinada diligência
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de DANILO ASSIS NOBRE DOS SANTOS SILVA em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DANILO ASSIS NOBRE DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850006-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, encaminhar a carta de INTIMAÇÃO DE TUTELA, expedida neste autos, ao promovido via sedex, conforme determinação contida no item 40 da portaria 02/2022, deste cartório Unificado Cível de João Pessoa, como segue: "40 - Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado T parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando- se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC." João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:09
Expedição de Carta.
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30/01/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:15
Determinada diligência
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23/01/2025 11:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850006-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de apresentar documentação do titular do plano de saúde, bem como a certidão de óbito, e documento comprobatório que vincule o extinto à operadora do plano.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
P.I.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO ASSIS NOBRE DOS SANTOS SILVA - CPF: *61.***.*10-06 (AUTOR).
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31/07/2024 16:15
Outras Decisões
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30/07/2024 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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