TJPB - 0003215-06.2016.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO CASSIANO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO CASSIANO *79.***.*53-51 em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0003215-06.2016.8.15.0171 Autor: BANCO BRADESCO Réu: ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO e outros (3) DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde foi formulado pedido de renovação das consultas ao SISBAJUD e RENAJUD, sem que fosse apresentada nenhuma justificativa para tanto. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o este juízo já realizou o bloqueio do veículo (evento 41975958), tendo, ainda, indeferido novo pedido de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (evento 79412305), uma vez que a parte exequente não apresentou mudança da situação econômica do espólio executado.
Diante disso, pelos mesmos motivos anteriormente declinados nos autos, indefiro o pedido de consulta ao SISBAJUD.
Ora, está evidente que o espólio devedor não possui bens passíveis de serem penhoráveis, tanto que já se passaram oito anos de execução, atraindo-se, pois, a regra do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo a qual suspende-se a execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Destarte, estando suficientemente provado nos autos que o devedor não possui bens suscetíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC) permanecendo o Exequente com o dever de diligenciar – sem ser através do juízo – no sentido de localizar bens capazes de satisfazer o crédito executado.
Decorrido o aludido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis (§ 2º), arquivem-se os autos, independente de conclusão.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 15 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
15/12/2024 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0003215-06.2016.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/07/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADRIANO RIBEIRO CASSINAO em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:54
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
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05/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2022 13:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
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12/06/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 12:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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29/03/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 16:03
Juntada de Mandado
-
16/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/03/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:45
Outras Decisões
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10/02/2021 22:08
Conclusos para despacho
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09/02/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:27
Conclusos para despacho
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10/12/2019 10:26
Juntada de informação
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24/09/2019 14:52
Outras Decisões
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2019 22:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 22:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:39
Processo migrado para o PJe
-
25/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 03/2019 D000066190171 14:46:18 003
-
25/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 25: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2019 NF 30/19
-
25/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 03/2019 14:46 TJEER05
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12/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2018 ADRIANO RIBEIRO CASSIANO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017
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28/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P002283170171 09:35:50 BANCO B
-
01/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2017 P002283170171 14:19:31 BANCO B
-
11/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017
-
06/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2017 NF 156/1
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04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2017 D003726170171 09:23:56 002
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19/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 09/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2017 ADRIANO RIBEIRO CASSIANO
-
23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 08/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
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08/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 03/2017 D000248170171 08:43:55 001
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08/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 03/2017 PRAZO DECORRENDO
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13/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2017 ADRIANO RIBEIRO CASSIANO
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30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
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28/11/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 11/2016 TJEESTO
-
28/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2016
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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