TJPB - 0850107-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:58
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850107-95.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE Advogado do(a) EXEQUENTE: FÁBIO BORGES RODRIGUES - PB11554 Promovido(a): EXECUTADO: ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA - PB6672 DESPACHO Vistos, etc.
Pagamento parcial ao id 117735388, pela inventariante, diretamente para o condomínio, dispensando levantamento por alvará.
Requereu novo prazo para levantar o restante da quantia em 20 dias.
Ouça-se o condomínio exequente em 5 dias, inclusive devendo falar sobre a possibilidade de acordo, haja vista a informação de que não há parcelas vincendas, já que estão sendo pagas.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO em 01/08/2025 23:59.
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27/05/2025 17:34
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850107-95.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE Advogado do(a) EXEQUENTE: FÁBIO BORGES RODRIGUES - PB11554 Promovido(a): EXECUTADO: ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA - PB6672 DESPACHO Vistos, etc.
Representação do polo passivo devidamente regularizada, conforme documentos juntados aos ids 112957518, 112957519 e 112957520.
Compulsando detidamente os autos, vejo que se trata de execução em face de espólio, cujo inventário está aberto e em curso.
Considerando as dificuldades inerentes a estes tipos de execuções que envolvem espólio, em que a penhora não recai sobre o bem em si, mas é no rosto dos autos da ação de inventário; ainda que ré vem demonstrando interesse em quitar o débito, solicitando dilação de prazos para levantamento da verba e pagamento do débito, decido, visando a mais rápida solução do litígio, conceder à parte executada um prazo de 45 (quarenta e cinco dias), para levantamento do valor e pagamento integral do débito faltante.
Intimem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se o prazo, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:25
Deferido o pedido de
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20/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:10
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0850107-95.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE EXECUTADO: ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte executada do indeferimento do pedido de suspensão da execução e para, em 15 dias: regularizar a representação da Advogada, juntando procuração, e pagar o débito remanescente executado, no valor de R$ 14.000.00. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:17
Indeferido o pedido de ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO (EXECUTADO)
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04/04/2025 10:17
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE - CNPJ: 02.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 11:30
Expedição de Carta.
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21/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:33
Processo Desarquivado
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19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:35
Homologada a Transação
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23/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0850107-95.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE REU: ESPÓLIO DE LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PALACE Endereço: AV MONSENHOR ODILON COUTINHO, 56, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-120 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/09/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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