TJPB - 0800784-65.2019.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800784-65.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Foi certificada a existência de valores conscritos.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, conforme recibo em anexo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e ss do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Dito isto, determino: 1.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Intime-se a credora para ter ciência do resultado da penhora e indicar seus dados bancários, em 5 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para informarem se foi celebrado o acordo citado em audiência, no prazo de 15 dias. -
05/02/2021 10:16
Baixa Definitiva
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05/02/2021 10:16
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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05/02/2021 10:15
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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15/12/2020 14:53
Não conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRENTE)
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14/12/2020 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2020 23:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 23:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2020 23:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2020 15:05
Conclusos para despacho
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26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:29
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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