TJPB - 0814273-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:14
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 116683253. -
03/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:46
Nomeado perito
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23/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:52
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem os quesitos, conforme requerido pelo perito no id 109795966. -
07/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814273-70.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO INDENIZAÇÃO proposta por AUTOR: SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA, referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 11:57
Nomeado perito
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17/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814273-70.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem resposta no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestando sobre os pedidos referentes a produção de provas, caso ainda haja alguma a ser produzida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, § 1° CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
06/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814273-70.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o IRDR que suspendia a presente demanda foi recentemente julgado, deverão os autos seguirem seu trâmite normal.
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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31/03/2021 17:42
Outras Decisões
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31/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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25/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 00:59
Decorrido prazo de SELMA MARIA BARBOSA DE CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:03
Conclusos para despacho
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07/10/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 07:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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