TJPB - 0865674-79.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:10
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865674-79.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 105372079/cálculo ID 105372080), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:18
Juntada de informação
-
13/12/2024 18:16
Juntada de cálculos
-
13/12/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 10:32
Deferido o pedido de
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
- 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0865674-79.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca do expediente do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:29
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:29
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0865674-79.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 101114985, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:33
Determinada diligência
-
04/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0865674-79.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos querendo, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0865674-79.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97458231, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:48
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:39
Nomeado perito
-
23/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:59
Juntada de cálculos
-
01/06/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:20
Determinada diligência
-
17/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:28
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 11:28
Juntada de Alvará
-
13/05/2023 09:41
Determinada diligência
-
13/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
13/05/2023 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/09/2021 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:20
Juntada de diligência
-
18/06/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:17
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
22/10/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 12:55
Juntada de Decisão
-
29/04/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/01/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 22:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELSON DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*33-40 (AUTOR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/05/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2019 00:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2018 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0865674-79.2018.8.15.2001
Joelson de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 15:36