TJPB - 0801258-60.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Expeça-se a guia de custas e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 10 dias. -
10/09/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 09:40
Juntada de cálculos
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801258-60.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO DAYCOVAL S/A, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move Giselda Rodrigues de Sousa Farias, igualmente qualificada nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados e requereu o levantamento dos valores depositados. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, haja vista a concordância do exequente quanto ao cálculo apresentado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 2.038,38 e fixar o valor do débito em R$ 1.470,85.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido, suspendendo o pagamento das verbas sucumbenciais ante o deferimento da justiça gratuita.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados.
Expeça-se a guia de custas e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 10 dias.
Por fim, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Ingá, 12 de agosto de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/08/2025 15:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 07:23
Processo Desarquivado
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:22
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GISELDA RODRIGUES DE SOUZA FARIAS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801258-60.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: GISELDA RODRIGUES DE SOUZA FARIAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 18 de junho de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
18/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:49
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801258-60.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 15 de maio de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2024 00:32
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELDA RODRIGUES DE SOUZA FARIAS - CPF: *25.***.*07-72 (AUTOR).
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08/07/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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