TJPB - 0862710-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:10 Publicado Despacho em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            18/05/2025 16:22 Determinada diligência 
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                                            24/10/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:24 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862710-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            05/09/2024 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 14:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/08/2024 00:47 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862710-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            31/07/2024 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/07/2024 01:13 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 11:32 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/06/2024 11:31 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            22/06/2024 00:51 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 17:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/05/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 09:24 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 18/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            03/05/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 00:36 Decorrido prazo de GERCINO ALVES DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 03:01 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 16:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2024 16:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/04/2024 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 09:33 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 08:45 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            24/01/2024 10:52 Recebidos os autos. 
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                                            24/01/2024 10:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            24/01/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 09:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            10/11/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 15:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/11/2023 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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