TJPB - 0803974-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE LEITE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE SILVA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:57
Juntada de Informações
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06/08/2025 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803974-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte ré por meio do contato informado: (83) 99134-7311, via WhastsApp. para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 dias João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de ROBERTO NEY SANTOS BATISTA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:32
Juntada de comunicações
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17/07/2025 11:31
Desentranhado o documento
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17/07/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:23
Juntada de Ofício
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16/07/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/01/2025 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/12/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE LEITE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE SILVA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803974-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 23:56
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803974-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/05/2024 10:39
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA ALBUQUERQUE SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2024 10:53
Recebidos os autos.
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19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/02/2024 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO NEY SANTOS BATISTA JUNIOR - CPF: *61.***.*29-55 (AUTOR).
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16/02/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:24
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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