TJPB - 0838254-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:17
Decorrido prazo de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:36
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO PINTO DA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0838254-89.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FLAVIO PINTO DA FONSECA em face de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
FLAVIO PINTO DA FONSECA.
João Pessoa, 10 de abril de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
22/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:46
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:14
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:09
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 00:20
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 10:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
10/04/2025 09:53
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer
-
31/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:03
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:36
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
07/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA CELMA PINTO DA FONSECA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
19/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:32
Determinada diligência
-
31/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO DA DECISÃO JUDICIAL DE ID. 95934999 -
29/07/2024 13:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 00:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/06/2024 11:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/06/2024 11:58
Declarada incompetência
-
18/06/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801850-23.2024.8.15.0131
Municipio de Cajazeiras
Lucilandio Pereira Mareco
Advogado: Francisco de Assis Gomes de Sousa Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 16:16
Processo nº 0801850-23.2024.8.15.0131
Lucilandio Pereira Mareco
Municipio de Cajazeiras
Advogado: Francisco de Assis Gomes de Sousa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 11:46
Processo nº 0834901-85.2017.8.15.2001
Ironildo Leal de Oliveira
Bv Financeira S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 12:32
Processo nº 0800362-52.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Nilcelania Aguiar dos Santos
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 09:46
Processo nº 0802134-50.2024.8.15.0351
Angela Maria Rocha da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 16:32