TJPB - 0824087-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELOS CORREIA LIMA DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824087-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 09:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:30
Juntada de comunicações
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08/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824087-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO o Sr.
Adauto de Araújo Vicente, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264, Telefone: (83) 98871-9428; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo perito, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/11/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:40
Determinada diligência
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27/09/2024 09:40
Nomeado perito
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18/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELOS CORREIA LIMA DE ANDRADE em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA VASCONCELOS CORREIA LIMA DE ANDRADE - CPF: *89.***.*10-00 (AUTOR).
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19/04/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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