TJPB - 0836425-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEMETRIUS FERRAZ MENDONCA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2025 01:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0836425-73.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: DEMETRIUS FERRAZ MENDONCA Promovido: REU: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 19:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0836425-73.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: DEMETRIUS FERRAZ MENDONCA Promovido(a): REU: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Ilustre Juiza Leiga, nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:06
Juntada de Decisão
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23/08/2024 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0836425-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIUS FERRAZ MENDONCA REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: EXPRESSO GUANABARA S A Endereço: Rua Santa Clara, 1007, EXPRESSO GUANABARA, Comercial Norte, BAYEUX - PB - CEP: 58112-404 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/08/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:11
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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