TJPB - 0816181-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 11:45
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816181-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente para apresentar dados bancários (CPF\CNPJ, banco, conta) para fins de expedição de alvará, id. 93938691, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816181-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para apresentarem dados bancários (CPF\CNPJ, banco, conta) para fis de expedição de alvarás, id. 93938691, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:47
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816181-07.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial do ID cálculos - (ID 75122011) mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 276,35, havendo valor excedente de R$ 910,95, este em favor do executado.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos elaborados pela Contadoria judicial constante do (ID 75122011), com fundamento na jurisprudência pátria, a seguir: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - APURAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES ENTRE A DATA DOS CÁLCULOS E A DATA DO DEPÓSITO - CONSIDERAÇÃO PELA CONTADORIA DO JUÍZO - CORREÇÃO.
Deve ser mantida a decisão que homologa os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, quando, na apuração de diferenças, estiverem considerados os encargos moratórios incidentes entre a data dos cálculos homologados e a data do depósito para pagamento. (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0000.23.075542-3/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/11/2023, publicação da súmula em 14/11/2023) Assim, indefiro o pedido de impugnação do ID comunicações - (ID 76605034) referente aos cálculos da Contadoria judicial, tendo em vista a não prevalecer os cálculos unilaterais elaborados pelo exequente.
Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente no valor de R$ 276,35 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Libere-se em favor do executado o valor excedente de R$ 910,95 (novecentos e dez reais e noventa e cinco centavos) Após o pagamento e cumprimento da obrigação, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito. -
17/07/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 15:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 15:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
22/06/2023 18:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2022 16:32
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/11/2020 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2020 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 06:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 06:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2018 01:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 19:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 15:44
Juntada de Alvará
-
05/06/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
19/08/2017 00:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2017 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 14:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/05/2017 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/05/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 15:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/10/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2016 16:30
Audiência conciliação realizada para 14/10/2016 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2016 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2016 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2016 23:59:59.
-
02/09/2016 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2016 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2016 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2016 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2016 16:19
Audiência conciliação designada para 14/10/2016 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/07/2016 00:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2016 18:04
Recebidos os autos.
-
30/06/2016 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/06/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 19:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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