TJPB - 0832424-84.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832424-84.2020.8.15.2001 [Direito de Imagem] AUTOR: CARMEM LUCIA REGO DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para que, no prazo assinalado, apresente o laudo técnico, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832424-84.2020.8.15.2001 [Direito de Imagem] AUTOR: CARMEM LUCIA REGO DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo, de autoria do Banco do Brasil S/A, aos argumentos de que o valor apresentado pelo perito, era excessivo, por não obedecer os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Intimado o experto apresentou a réplica Id 116054293, mantendo o valor da proposta em R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), primitivamente apresentada e justificando suas razões . É relatório.
DECIDO.
A questão controvertida cinge-se apenas à análise do montante fixado a título de honorários periciais R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), alegando a parte promovida que são exorbitantes e não condizentes com a complexidade dos cálculos a serem realizados pelo expert.
Releva assinalar que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado, os custos para a elaboração e o local da prestação do serviço.
Dentre os requisitos a serem observados para fixação da verba honorária em apreço, estão a complexidade e a natureza do trabalho, o tempo e os recursos necessários para realizá-lo, devendo ter-se como lastro, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nessa linha de raciocínio, em se tratando de ação a qual a parte autora pretende a revisão dos valores pagos a título de PASEP, sendo a perícia demandada apenas para liquidar o quantum, entendo que a proposta dos honorários periciais se afigura dentro da razoabilidade.
Com tais considerações, REJIRO A IMPUGNAÇÃO, e homologo os honorários periciais em R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
Intime-se o réu para realizar o depósito do valor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:35
Outras Decisões
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11/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:17
Publicado Mandado em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais constante do id 111686543, como também no mesmo prazo indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, querendo (art. 465, §1º,CPC).
De conformidade com a decisão constante do id 108767910. -
21/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:46
Nomeado perito
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01/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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01/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 102993966. -
06/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto ao requerido pelo perito constante do id 98762875. -
27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832424-84.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por CARMEM LUCIA DE ANDRADE em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial.
IRDR já apreciado.
Volta ao rito normal. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 10:23
Outras Decisões
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26/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/01/2023 20:22
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:48
Determinada diligência
-
11/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:52
Determinada diligência
-
27/04/2021 13:52
Outras Decisões
-
27/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:10
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
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12/06/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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