TJPB - 0865318-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:24
Determinada diligência
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17/10/2024 15:24
Nomeado perito
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14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:54
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865318-50.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
31/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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27/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
23/03/2021 22:51
Conclusos para despacho
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23/03/2021 22:50
Juntada de Certidão
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30/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 12:12
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 11:05
Conclusos para despacho
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22/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 18:36
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2020 21:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 19:34
Conclusos para despacho
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22/05/2020 19:33
Juntada de Certidão
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21/05/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:18
Outras Decisões
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08/04/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 18:20
Juntada de Certidão
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13/02/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 07:09
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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