TJPB - 0800118-61.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0800118-61.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR FÉLIX DA SILVA RÉUS: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
Com a apresentação do Laudo Pericial de ID: 115185660, INTIME-SE as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido de liberação dos honorários após manifestação das partes.
Após, voltem-me conclusos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:49
Decorrido prazo de GABRYELLE VIEIRA EVARISTO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 07:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado".
Atenção ao Id. 106480053, marcação de perícia. -
23/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:08
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800118-61.2017.8.15.2003 AUTOR: GILMAR FELIX DA SILVA REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
Ao cartório para que cumpra o disposto na Decisão de Id. 103909768: "Proceda com o CADASTRO/INCLUSÃO da perita nomeada (GABRYELLE VIEIRA EVARISTO), como terceira interessada e, em seguida, INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
INTIME a perita dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado".
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2017 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
08/12/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800118-61.2017.8.15.2003 AUTOR: GILMAR FÉLIX DA SILVA RÉUS: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
A perita nomeada (ELIZABETH MARY DA SILVA SOUZA), apesar de intimado, declinou da nomeação em razão de avançado estado de gestação (ID: 103732145).
Visando a celeridade processual, NOMEIO como perita GABRYELLE VIEIRA EVARISTO, com endereço na Rua Golfo de Tunis, 35, Apto. 304, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-096, telefone: (83) 98614-8971, e-mail: [email protected].
Honorários periciais no valor de R$ 1.780,00 já pagos (ID: 103607262) Proceda com o CADASTRO/INCLUSÃO da perita nomeada (GABRYELLE VIEIRA EVARISTO), como terceira interessada e, em seguida, INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
INTIME a perita dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
Nessa data, INTIMEI as partes, por seus advogados, desta decisão, via diário eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:48
Nomeado perito
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15/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 00:41
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800118-61.2017.8.15.2003 AUTOR: GILMAR FÉLIX DA SILVA RÉU: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, INCENOR INDUSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
Conforme Certidão apresentada no ID: 102103151, o perito nomeado afirmou que não teria condições de realizar a perícia por estar envolvido em outros casos.
Sendo assim, NOMEIO como perito a expert ELIZABETH MARY DA SILVA SOUZA, para realizar a perícia deste processo.
CADASTRE o perito nomeado como terceiro interessado e o INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e de que é da sua responsabilidade o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 466, § 2º do C.P.C.: Art. 466.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. [...] § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
No mesmo prazo, deve o promovido providenciar o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 1.780,00).
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, INTIME o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, INTIMEM as partes, advogados e assistentes para ciência.
O autor deve ser intimado pessoalmente (por mandado) e por advogado.
No mandado da autora fazer constar a advertência que a ausência, sem justificativa, à perícia para que o perito possa colher as assinaturas, será interpretado como falta de interesse na prova e haverá a preclusão na produção dela.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:07
Nomeado perito
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16/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de IREMAR YTALO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:20
Decorrido prazo de IREMAR YTALO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:15
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800118-61.2017.8.15.2003 AUTOR: GILMAR FÉLIX DA SILVA RÉUS: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que ambas as partes não se opuseram à proposta ofertada pelo perito.
Sendo assim, NOMEIO como perito o expert IREMAR YTALO DA SILVA, para realizar a perícia deste processo.
CADASTRE o perito nomeado como terceiro interessado e o INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e de que é da sua responsabilidade o dever de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 466, § 2º do C.P.C.: Art. 466.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. [...] § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de quinze dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
No mesmo prazo, deve o promovido providenciar o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 1.780,00).
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, INTIME o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, INTIMEM as partes, advogados e assistentes para ciência.
O autor deve ser intimado pessoalmente (por mandado) e por advogado.
No mandado da autora fazer constar a advertência que a ausência, sem justificativa, à perícia para que o perito possa colher as assinaturas, será interpretado como falta de interesse na prova e haverá a preclusão na produção dela.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 01 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:39
Determinada diligência
-
01/08/2024 11:39
Nomeado perito
-
01/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2023 08:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 17:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 04:31
Decorrido prazo de GILMAR FELIX DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2021 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:44
Outras Decisões
-
02/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2019 01:50
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT SEIXAS COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 11:53
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2019 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 01:21
Decorrido prazo de INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:21
Decorrido prazo de CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 01:43
Decorrido prazo de GILMAR FELIX DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO em 07/02/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:26
Outras Decisões
-
03/09/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2018 13:29
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/01/2018 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2017 18:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/11/2017 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2017 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 14:22
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/11/2017 18:41
Recebidos os autos.
-
07/11/2017 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/02/2017 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARLENE FERREIRA DINIZ - CPF: *13.***.*24-77 (EXEQUENTE).
-
07/02/2017 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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