TJPB - 0841388-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2025 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841388-27.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES RÉU: REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES, MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/01/2025 07:14
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 00:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / AGUARDA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº do Processo: 0841388-27.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES, MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 16/12/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, e que este processo aguarda manifestação da parte executada, para que seja efetuado o pagamento no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA-PB, 16 de dezembro de 2024 RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
16/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:16
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0841388-27.2024.8.15.2001 AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES, MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
27/11/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 00:13
Publicado Termo de Audiência em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
em anexo -
18/11/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Expediente em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0841388-27.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JOSSANA PEREIRA DOS SANTOS - PB32070 Réu: REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES, MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA - 08 Data: 18/11/2024 Hora: 09:30 referente ao processo 0841388-27.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 08 https://meet.google.com/smx-uidc-nfx João Pessoa, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/11/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/11/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 00:11
Publicado Termo de Audiência em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
em anexo -
03/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 22:41
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841388-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: JOSSANA PEREIRA DOS SANTOS - PB32070 REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 23:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 19:26
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841388-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: JOSSANA PEREIRA DOS SANTOS - PB32070 REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841388-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: JOSSANA PEREIRA DOS SANTOS - PB32070 REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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