TJPB - 0859192-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0859192-47.2020.8.15.2001 Intimação das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º) acerca da proposta de honorários periciais, cabendo ao requerente/interessado depositá-los ou impugnar a proposta.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
19/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859192-47.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por AUTOR: GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA, referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou pela produção de prova pericial. (ID. 100459196) É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), consultoria contábil, onde consta no cadastro de perito deste tribunal sediada na Rua: Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, 58040-720, recebendo comunicações no telefone: (83) 99628-3099 e pelo E-mail: [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 11:10
Juntada de comunicações
-
21/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:13
Nomeado perito
-
17/09/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu(sua) advogado(a), para informar se ainda pretende produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo de 15 dias. -
29/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859192-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. ntimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
07/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:32
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
24/03/2021 10:32
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
23/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 14:43
Outras Decisões
-
03/01/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS - CPF: *57.***.*47-91 (AUTOR).
-
08/12/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801302-82.2022.8.15.2001
Cervejaria Petropolis S/A
Caio de Oliveira Marques Formiga
Advogado: Analiz da Silva Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2022 11:01
Processo nº 0817673-42.2024.8.15.0000
Kamilla Lidiane Vieira Dutra
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Davidson Farias de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 17:23
Processo nº 0814721-09.2021.8.15.2001
Laercio Luiz de Franca
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2021 09:51
Processo nº 0844153-73.2021.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Severina Emidio de Farias
Advogado: Alan James da Silva Matias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 11:27
Processo nº 0844153-73.2021.8.15.2001
Severina Emidio de Farias
Paraiba Previdencia
Advogado: Alan James da Silva Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2021 16:20