TJPB - 0116188-79.2012.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDILEUDO SOUSA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROMERO DUARTE DE ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES CRUZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de YGOR YURI DE LUNA CAVALCANTE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO DORIA MELO DE PINHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO WILIAM LIMA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAVASSOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA GOMES JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTHEFANYE FERNANDES DE AZEVEDO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GILEADE JAMAI QUEIROZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON TIMOTEO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0116188-79.2012.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: ANDERSON TIMOTEO ROCHA, GILEADE JAMAI QUEIROZ, ESTHEFANYE FERNANDES DE AZEVEDO, JOSE WILSON DA SILVA GOMES JUNIOR, GUSTAVO TRAVASSOS DE SOUZA, FRANCISCO WILIAM LIMA PEREIRA, BRUNO DORIA MELO DE PINHO, YGOR YURI DE LUNA CAVALCANTE, FERNANDO MENDES CRUZ, ROMERO DUARTE DE ANDRADE, EDILEUDO SOUSA DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA REU: PARAIBA PREVIDENCIA, FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:01
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:51
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2020 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2020 20:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/10/2020 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2020 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2019 02:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de GILEADE JAMAI QUEIROZ em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON TIMOTEO ROCHA em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DORIA MELO DE PINHO em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WILIAM LIMA PEREIRA em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAVASSOS DE SOUZA em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA GOMES JUNIOR em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de ESTHEFANYE FERNANDES DE AZEVEDO em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de YGOR YURI DE LUNA CAVALCANTE em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES CRUZ em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de ROMERO DUARTE DE ANDRADE em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de EDILEUDO SOUSA DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2019 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2018 09:27
Processo migrado para o PJe
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23/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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23/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2018 NF 133/1
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23/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 11/2018 15:35 TJEJPFM
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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16/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2016 PROCURADORIA DO ESTADO
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05/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 05/12/2016
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01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2016 INTIMAR O ESTADO DA PARAIBA
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07/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2016 CERTIFICADO
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07/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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16/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 09/2014 SENTENçA
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12/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2014 NF 240/1
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22/04/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 04/2014 SENTENCA REGISTRADA
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24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 03/2014 ESTADO
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24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 03/2014 PBPREV
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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21/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 09/2013 PA.TERM.21/11/13
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09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2013 EXPEDIDO
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25/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2013 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
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25/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2013 FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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30/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 30112012
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30/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30112012
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27/11/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27112012
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27/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27112012
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27/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112012
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08/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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08/11/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08112012 JPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Autos digitalizados • Arquivo
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