TJPB - 0825501-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:35
Indeferido o pedido de WESLEY VIEIRA PINHEIRO - CPF: *78.***.*76-32 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0825501-71.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WESLEY VIEIRA PINHEIRO EXECUTADO: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR, KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se o exequente para em 05 dias se dar andamento ao cumprimento da sentença, sob pena de extinção. ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:04
Indeferido o pedido de WESLEY VIEIRA PINHEIRO - CPF: *78.***.*76-32 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:02
Determinada diligência
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:22
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
01/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 18:01
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 11:30
Juntada de Informações
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:16
Determinada diligência
-
15/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de intimação
-
03/10/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:14
Juntada de Informações
-
12/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0825501-71.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WESLEY VIEIRA PINHEIRO EXECUTADO: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR, KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE OAB: PB22288 Endereço: desconhecido Advogado: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE OAB: PB14913 Endereço: Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz_**, 691, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-130 De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 28 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/08/2024 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0825501-71.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WESLEY VIEIRA PINHEIRO EXECUTADO: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR, KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 Advogado: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA OAB: PE49270 Endereço: 1 TRAV BUARQUE LIMA, 154, CASA, VASSOURAL, CARUARU - PE - CEP: 55002-970 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem de ID 92646053, penhora através do sistema Sisbajud realizada de forma parcial.
Seguem os comprovantes de transferência do respectivo valor (R$510,00).
Intime-se a parte promovida 1 (Virtual Clube de Benefícios e Proteção Veicular) para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 1 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Informações
-
28/05/2024 20:57
Decorrido prazo de VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:57
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:14
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:43
Juntada de Informações
-
10/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO *43.***.*76-39 em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
11/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 15:07
Juntada de informação
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:31
Outras Decisões
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:54
Juntada de informação
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2023 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de WESLEY VIEIRA PINHEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/12/2022 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/12/2022 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2022 11:24
Juntada de Certidão de intimação
-
06/10/2022 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2022 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2022 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/12/2022 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 12:08
Juntada de informação
-
04/05/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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