TJPB - 0803171-40.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 02:43 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 11:23 Publicado Expediente em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação INTIME-SE PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS.
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                                            28/07/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803171-40.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: SANDRA DOS SANTOS COSTA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
 
 Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
 
 Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
 
 Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
 
 Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
 
 INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
 
 Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
 
 Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
 
 Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
 
 A presente decisão possui valor de intimação.
 
 Guarabira, data e assinatura eletrônica.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            02/07/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 11:00 Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU) 
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                                            13/03/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 09:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/02/2025 08:27 Processo Desarquivado 
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                                            13/02/2025 08:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2025 09:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 10:41 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 10:40 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/09/2024 10:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/09/2024 20:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/09/2024 00:36 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 13:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/08/2024 03:41 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 08:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/08/2024 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 11:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/07/2024 01:07 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 18:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/07/2024 06:24 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2024 01:06 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:44 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 01:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 23:03 Indeferido o pedido de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU) 
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                                            20/06/2024 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 17:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/06/2024 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 01:49 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2024 17:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DOS SANTOS COSTA - CPF: *48.***.*16-83 (AUTOR). 
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                                            30/04/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 16:56 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 20:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/04/2024 20:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/04/2024 18:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/04/2024 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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