TJPB - 0051029-58.2013.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:32
Nomeado perito
-
17/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de informação
-
06/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0051029-58.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Intimo as partes, por seus advogados, da aceitação para o encargo, do perito nomeado Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, e do valor arbitrado (R$ 600,00), bem como do início da referida perícia designada para o dia 25/11/2024, conforme petição de ID 102708934.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
04/11/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0051029-58.2013.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO BRAGA DE CARVALHO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por 01 (um) ano, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93993161) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pela parte executada (ID 59384558), nomeio LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
31/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:16
Juntada de informação
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30/07/2024 10:58
Determinada diligência
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30/07/2024 10:58
Nomeado perito
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29/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:15
Juntada de cálculos
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04/07/2023 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 10:45
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 10:40
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 19:07
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:55
Deferido o pedido de
-
28/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:29
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 19:16
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2022 04:05
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/04/2022 03:38
Decorrido prazo de EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:50
Processo migrado para o PJe
-
04/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2021 P001275212001 09:31:48 EDMUNDO
-
04/11/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2021 MIGRACAO P/PJE
-
04/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2021 NF 300/2
-
04/11/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 11/2021 09:53 TJEJPE4
-
20/10/2021 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2021 P001275212001 07:55:34 EDMUNDO
-
15/09/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2021 DEVOLVIDO DO TJ,
-
07/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 04/2017 TJ/PB
-
06/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 04/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2017 DESPACHO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2017 NF 15/17
-
07/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 07: 11/2016 PA14960162001 11:11:42 EDMUNDO
-
27/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 10/2016
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 27: 10/2016 PA14960162001 27/10/2016 14:00
-
17/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2016 INTIMACAO EM CARTORIO
-
17/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/10/2016 016618PB
-
14/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 18: 07/2016 P044082162001 13:00:42 VERTICA
-
18/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 07/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 01: 06/2016 P044082162001 15:54:17 VERTICA
-
09/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2016 SENTENCA
-
05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 113/1
-
15/03/2016 00:00
Mov. [871] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE 02: 03/2016 SENT.REG.LV1/16-F12-R58
-
31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 31: 08/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 28: 08/2015 P054589152001 16:14:38 EDMUNDO
-
24/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 24: 07/2015 P054589152001 09:45:44 EDMUNDO
-
17/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 05/2015 P010190152001 14:01:07 VERT
-
04/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 03/2015 P010190152001 16:01:16 V
-
24/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2015 SENTENCA
-
20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2015 NF 79/15
-
11/02/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 05: 02/2015 SENT.REG.LV01/15-F20-R100
-
16/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2014
-
16/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 12/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 27: 11/2014 15:20
-
18/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2014 AUDIENCIA
-
14/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 11/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 11/2014 15:20 12ª VC
-
14/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2014 NF 288/1
-
22/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 10/2014 INT.ADV.AUTOR EM CARTORIO
-
15/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/10/2014 016618PB
-
26/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 08/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 07/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 06/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 07: 04/2014 AUTOR
-
28/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 02/2014 INTIM.EM CARTORIO
-
06/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2014
-
27/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0802134-53.2022.8.15.0211
Marta Juvino de Assis
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 09:01