TJPB - 0824454-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824454-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: DANYELE BEZERRA FERNANDES EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB: PE16983 Endereço: RUA CONDADO, 77, PARNAMIRIM, RECIFE - PE - CEP: 52060-080 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 5 de setembro de 2024 De ordem, FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
05/09/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:00
Processo Desarquivado
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04/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de DANYELE BEZERRA FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824454-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: DANYELE BEZERRA FERNANDES EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO OAB: PB16757-A Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VIRGINIA GAUDENCIO DE NOVAIS, MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(S), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 5 (cinco) João Pessoa, em 20 de agosto de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
20/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 18:47
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DANYELE BEZERRA FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824454-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: DANYELE BEZERRA FERNANDES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO OAB: PB16757-A Endereço: desconhecido Advogado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB: PE16983 Endereço: RUA CONDADO, 77, PARNAMIRIM, RECIFE - PE - CEP: 52060-080 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824454-91.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 29 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
29/07/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 23:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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