TJPB - 0001853-45.2008.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:42
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:26
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:43
Deferido o pedido de
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10/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DAVI EDUARDO PAULIM em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE RESENDE em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:33
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista desta Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Público Oficial nomeado DAVI EDUARDO PAULIM, JUCEP Nº 38/23, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 18/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min, e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min, a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 18/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min, e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001853-45.2008.8.15.0301 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE Bem(ns): A) 02 (duas) MÁQUINAS DE ZIG-ZAG , marca Nissin, uma em bom estado de conservação e a outra em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais); B) 01( uma) MÁQUINA OVERLOK FY3 504M2-04, antiga, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.200.00 (mil e duzentos reais).
C) 01 (uma) MÁQUINA DE CORTE MANUAL DPM GE 800 NO 507014, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); D) 01 (um) COMPUTADOR n3 computem, COM MONITOR Dell e teclado, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 900,00 ( novecentos reais); E) 01 (uma) IMPRESSORA wireless, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); F) 03 (três) MÁQUINAS DE COSTURA RETA em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
G) 01 (uma) SERIGRAFIA com 27 mesas berço, vinte e duas telas e 45 telas pequenas, sem nenhuma máquina de impressão, avaliada em R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) Avaliação: R$ 17.080,00 (Dezessete mil e oitenta reais), em 07 de julho de 2023. Ônus: Nada consta; Bens penhorados nos autos de nº 0001848-23.2008.8.15.0301 deste Comarca.
Depositário: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE, Rua João Pessoa, Centro, 128, Pombal/PB. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba: https:// www.tjpb.jus.br/ , no site da leiloeiro: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 06 de agosto de 2024, em Pombal/PB, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu,Técnico Judiciário da Comarca de Pombal/PB, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA. -
07/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:32
Expedição de Edital.
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07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:27
Expedição de Edital.
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18/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 17/06/2024 23:59.
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09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:49
Juntada de Informações
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:51
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 14:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 24/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 23:12
Outras Decisões
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14/08/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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30/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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18/03/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
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10/03/2021 14:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 22/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 14:58
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 03:29
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL, AGÊNCIA PATOS/PB em 07/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:27
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 10:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 03:03
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 01/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 11:10
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2019 09:01
Processo migrado para o PJe
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13/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 96/19
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13/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 06/2019 11:03 TJEPB26
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14/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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19/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2018 P002964170301 10:13:44 BANCO D
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19/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2018
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05/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P002964170301 12:05:39 BANCO D
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2017 NF 218/1
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07/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2017
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20/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2017 COM PETIçãO
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20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017
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20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/10/2017 004506PB
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28/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2017 D007656170301 07:40:44 012
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17/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2017 LILIAN RUTH FORMIGA LEITE
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06/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017
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17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P001132160301 11:22:42 BANCO D
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17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
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14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P001132160301 12:18:58 BANCO D
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2016 NF 59/16
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26/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
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21/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2016 P003846150301 11:39:03 BANCO D
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21/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2016
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13/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2015 P003846150301 12:02:03 BANCO D
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06/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2015 NF 192/1
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04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2015 P000375150301 12:19:43 BANCO D
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28/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 P000375150301 16:23:58 BANCO D
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05/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2015 NF 39/15
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25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014
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10/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 06/11/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2014
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03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2014 NF 151/1
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08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2014 NF 87/14
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10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
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15/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102012
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15/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15022013
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102012
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19/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072012
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19/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19102012
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17/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 10042012
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15/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1503201211JOSE NUNES D
-
31/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30052012
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 24102011
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19/09/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19102011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1808201110JOSE NUNES R
-
04/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 11072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30062011 NF 105: 11
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06/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062011
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06/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06082011
-
27/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27042011
-
27/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042011
-
08/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13122010
-
08/01/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07032011
-
07/12/2010 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 26022011
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07/12/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25022011
-
26/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 261120108LILIAN RUTH F
-
07/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07072010
-
07/07/2010 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 09092010
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11/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 10052010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26042010 NF 66: 10
-
05/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032010
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05/03/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05032010
-
05/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012010
-
27/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15092009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20102009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190820097LILIAN RUTH F
-
22/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072009
-
22/07/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22092009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10062009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10062009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14052009 003713PB
-
07/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052009 NF 79: 9
-
07/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070520094LILIAN RUTH F
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02062009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032009
-
17/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122008
-
17/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21012009
-
27/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26112008
-
27/11/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27112008
-
27/11/2008 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 12122008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 241120081LILIAN RUTH F
-
30/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082008
-
30/08/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 29082008
-
30/08/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29082008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17072008 PB12
-
17/07/2008 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2008
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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