TJPB - 0833602-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833602-29.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por Emmanuelle Araújo Neves em face da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, nos quais, em sede de alegações finais, a parte embargante requereu, entre outros pontos, a suspensão do processo executivo, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC.
Ocorre que tal pretensão não se insere no âmbito próprio dos embargos à execução, os quais possuem natureza de ação de conhecimento incidental e têm por finalidade atacar a certeza, liquidez, exigibilidade do título executivo, nos limites do art. 917 do CPC.
Questões relativas à suspensão da execução, seja por ausência de bens penhoráveis, seja por outra causa prevista em lei, devem ser suscitadas e apreciadas diretamente nos autos da execução, que constituem o processo de cumprimento forçado da obrigação.
Assim, deixo de conhecer do pedido de suspensão formulado nos presentes embargos, por não se tratar de matéria a ser apreciada nesta via, sem prejuízo de eventual análise nos autos da execução originária.
P.I.
João Pessoa, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 19:01
Outras Decisões
-
25/08/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833602-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: x[ ] Intimação da parte Promovida, para, que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do petitório constante em ID 116558640..
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:04
Determinada diligência
-
27/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 22:45
Juntada de Petição de razões finais
-
18/07/2025 22:38
Juntada de Petição de razões finais
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de razões finais
-
27/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833602-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:45
Determinada diligência
-
11/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 02:14
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:20
Publicado Termo de Audiência em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
26/03/2025 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 15:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2024 15:06
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 15:06
Determinada diligência
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24/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 03:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833602-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que, em 5 dias, diga se possui interesse na produção de prova pericial.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:36
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 20:36
Determinada diligência
-
14/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833602-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo as partes o prazo de, 15 dias, para que, querendo, requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução, justificando sua necessidade e pertinência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 17:26
Determinada diligência
-
01/08/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
18/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de informação
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07/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMMANUELLE ARAUJO NEVES (*13.***.*08-47).
-
28/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de procuração
-
28/05/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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