TJPB - 0828338-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 07:09
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA LINHARES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828338-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAELA FERREIRA LINHARES Advogado do(a) AUTOR: ISABEL ANGELICA SOUSA DA SILVA - PB20968 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do(a) REU: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/08/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 05:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:10
Juntada de Ofício
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07/05/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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