TJPB - 0862640-96.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:12
Determinada diligência
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15/05/2025 18:12
Outras Decisões
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21/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862640-96.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:26
Determinada diligência
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05/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:59
Juntada de
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18/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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23/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
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13/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:25
Outras Decisões
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29/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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03/04/2019 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2019 10:41:00.
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01/04/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2019 12:20
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 08:53
Juntada de Petição de informação
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24/01/2019 15:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2019 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 04:16
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2018 09:04
Conclusos para decisão
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31/10/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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