TJPB - 0822063-23.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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04/09/2025 03:48
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822063-23.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, TRAZER aos autos o referido demonstrativo, contendo expressamente: (i) o índice de correção monetária adotado; (ii) os juros aplicados e as respectivas taxas; (iii) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; (iv) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e (v) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, RATIFICANDO a necessidade de remessa ou não à Contadoria Judicial.
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0822063-23.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o quantum debeatur de R$ 10.709,71 é incontroverso, nada existindo nos autos que impeça a sua imediata liberação, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais, em favor da parte exequente e de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual de eventuais honorários sucumbenciais, eventuais honorários da fase de execução, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, com base em contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, SOMANDO então essas eventuais espécimes de honorários).
Outrossim, considerando que incumbe ao credor instruir o pedido de cumprimento de sentença com "demonstrativo discriminado e atualizado do crédito", nos termos do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, TRAZER aos autos o referido demonstrativo, contendo expressamente (i) o índice de correção monetária adotado; (ii) os juros aplicados e as respectivas taxas; (iii) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; (iv) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e (v) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, RATIFICANDO a necessidade de remessa ou não à Contadoria Judicial.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para MANIFESTAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:56
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822063-23.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO Intima-se a parte executada (Banco BMG S/A) por meio de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento referente ao pedido de cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
13/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:36
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:00
Juntada de comunicações
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27/03/2025 11:35
Juntada de Alvará
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822063-23.2022.8.15.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Acidente Aéreo] REQUERENTE: LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se as partes, por seus(a) advogados (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial (id: 107168961).
Campina Grande-PB, 10 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
10/02/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0822063-23.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO parcialmente o pedido retro, em caso excepcional.
INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para, no prazo derradeiro de 30(trinta) dias, DEPOSITAR em cartório, em horário normal de expediente, OS ORIGINAIS do(s) contrato(s) litigioso(s), além de outros documentos eventualmente solicitados pela expert nomeada, sob pena de, não viabilizando a parte ré a produção de prova pericial grafotécnica, arcar com o ônus da não produção dessa prova.
Atendida a determinação acima, PROSSIGA-SE no cumprimento das determinações já exaradas no decisum de Id Num. 78911911 - Pág. 6, com a intimação da perita judicial nomeada para INDICAR data para o início da perícia, na qual ocorrerá a coleta dos padrões de assinatura do(a) autor e eventuais outras providências necessárias, bem como para TOMAR CIÊNCIA de que disporá de 20(vinte) dias para a realização da perícia grafotécnica a partir dessa coleta.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/08/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LAMARTINE BARBOSA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:24
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
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20/12/2023 03:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:06
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
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09/11/2023 23:39
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 22:43
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2023 03:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
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26/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2022 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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