TJPB - 0829719-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829719-50.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte exequente, instada a promover o cumprimento de sentença, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos do crédito exequendo, conforme petição de Id nº 110751062.
Todavia, tal requerimento não merece acolhida.
Nos termos do art. 524 do CPC, compete à parte exequente apresentar, no momento da instauração do cumprimento de sentença, a memória discriminada e atualizada do débito que entende devido.
A atuação da Contadoria Judicial pressupõe a existência de planilha prévia apresentada pela parte interessada, que possa ser eventualmente contestada e revista, não substituindo a iniciativa processual que cabe à parte, motivo pelo qual indefiro o pedido supracitado.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 11 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/08/2025 21:32
Determinada diligência
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10/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:28
Juntada de
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:56
Determinada diligência
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18/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:30
Recebidos os autos
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17/07/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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13/10/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 01:40
Decorrido prazo de ERIKA ERIVANIA BEZERRA ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2020 19:58
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:08
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2020 11:57
Juntada de Certidão
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27/04/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2020 14:52
Audiência conciliação cancelada para 29/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2020 14:51
Recebidos os autos.
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01/04/2020 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/03/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 09:52
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2020 09:50
Recebidos os autos.
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06/03/2020 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/07/2019 00:13
Decorrido prazo de ERIKA ERIVANIA BEZERRA ARAUJO em 16/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2019 11:39
Conclusos para decisão
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07/06/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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