TJPB - 0837723-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:16
Juntada de cálculos
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 04:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:48
Juntada de
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Alvará
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/05/2025 23:59.
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20/04/2025 15:58
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:46
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837723-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 1070222316, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837723-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:40
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 20:02
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837723-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*13-00 (AUTOR).
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17/06/2024 04:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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