TJPB - 0800815-18.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 23:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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17/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de DANILO WAGNER DE SOUZA MATIAS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). [Juros Progressivos, Localização de Contas] 0800815-18.2022.8.15.0351.
REQUERENTE: DANILO WAGNER DE SOUZA MATIAS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Para fins da análise da alegação de excesso de execução, diante da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fulcro no Ato da Presidência n. 70/2018, proceda o servidor responsável pelo cumprimento do presente feito com a elaboração dos cálculos dos valores a serem executados, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC, observando as disposições constantes na sentença e acórdão.
Em não sendo possível a confecção dos cálculos pela referida ferramenta, certifique nesse sentido e REMETA-SE o processo para Contadoria Judicial competente.
Com o retorno do processo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:34
Outras Decisões
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31/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:37
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:20
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2022 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 02:39
Decorrido prazo de DANILO WAGNER DE SOUZA MATIAS em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/06/2022 12:14
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/06/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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31/05/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:09
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/06/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:02
Recebidos os autos.
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19/04/2022 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/04/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 12:04
Outras Decisões
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11/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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