TJPB - 0804553-57.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO AIRES DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 19:03
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 21:20
Conclusos para despacho
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14/03/2023 21:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO AIRES DA COSTA em 23/01/2023 23:59.
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21/10/2022 00:10
Publicado Edital em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO N° 0804553-57.2021.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba,nos termos do arts. 256, inciso II, e 257, inciso I, do NCPC, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos mesmos moldes do despacho de Id 46808928: "Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo a ré CELIAN CARLOS MAIA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1248366, inscrita no CPF/MF sob o nº *21.***.*68-49, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que, nos termos do artigo 701, § 1º, do NCPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Advirta-se que, não quitado o débito ou não oferecidos embargos, no prazo, o(s) título(s) injuntivo(s) constituir-se-á em título executivo judicial (NCPC, 701, § 2º)." Pelo que CITO os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por edital (NCPC, art. 259, inciso, para contestar a ação de usucapião, no prazo de 15 dias.
Patos/PB, 19 de outubro de 2022.
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE SOUSA.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
19/10/2022 20:19
Expedição de Edital.
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12/08/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 15:09
Decorrido prazo de NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:05
Outras Decisões
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16/05/2022 20:53
Conclusos para decisão
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05/05/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 17:09
Juntada de diligência
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24/03/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 02:04
Decorrido prazo de NAYRON LIMA BRANDAO MIRANDA em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 21:15
Conclusos para despacho
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21/01/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
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08/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 17:53
Juntada de diligência
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20/08/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 09:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/08/2021 21:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
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04/08/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:31
Outras Decisões
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30/06/2021 21:00
Conclusos para despacho
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29/06/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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