TJPB - 0828099-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:29
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
16/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 01:04
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828099-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 REU: BANCO SAFRA S.A., BANCO ITAUCARD S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 21:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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05/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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