TJPB - 0884321-88.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:34
Outras Decisões
-
17/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 19:40
Indeferido o pedido de MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*93-72 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884321-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884321-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias tomar ciência da expedição dos alvarás 1315 e 1316, já encaminhados ao Banco do Brasil, devendo a parte e advogado querendo, acompanhar sua tramitação junto à Instituição bancária.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0884321-88.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte Executada para, em 15 dias, depositar o saldo remanescente de id 102890775, sob pena de bloqueio ON LINE. 2.
Libere-se o valor incontroverso, conforme valores de id 102890775.
Alvarás na forma tradicional. 3.
Calculem-se as custas processuais, a serem recolhidas pela parte Ré, em 10 dias, sob pena de inclusão no SERASA EXPERIAN.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/12/2024 17:41
Determinada diligência
-
04/12/2024 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884321-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0884321-88.2019.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 7 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/02/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2022 13:49
Determinada diligência
-
01/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 15:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 04:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2021 00:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 12:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
-
08/01/2021 14:03
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
27/11/2020 23:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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