TJPB - 0800768-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800768-75.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail, do Alvará Judicial nº 794/2024 (retificado), ao Banco do Brasil, para transferência.
João Pessoa/PB, 16 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária -
16/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:03
Juntada de Alvará
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14/08/2024 11:24
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 11:24
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:24
Deferido o pedido de
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14/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:01
Processo Desarquivado
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13/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800768-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente da expedição do Alvará Judicial nº 794/2024 e seu envio ao banco do Brasil para transferência.
João Pessoa/PB, em 7 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciárioa 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 10:45
Determinada diligência
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06/08/2024 10:45
Deferido o pedido de
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06/08/2024 08:45
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
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20/04/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2022 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 21:45
Conclusos para despacho
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16/11/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 10:33
Julgado procedente o pedido
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29/09/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:38
Decorrido prazo de A M CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EIRELI - EPP em 26/08/2021 09:00:00.
-
24/08/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/08/2021 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 10:32
Juntada de diligência
-
16/08/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:52
Outras Decisões
-
11/08/2021 08:06
Conclusos para despacho
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11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de A M CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EIRELI - EPP em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/07/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 08:41
Outras Decisões
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08/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
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05/03/2021 01:34
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 04/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 14:49
Outras Decisões
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05/02/2021 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2021 08:22
Conclusos para decisão
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04/02/2021 08:22
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2021 11:44
Conclusos para decisão
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20/01/2021 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2021 10:46
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 18:46
Declarada incompetência
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12/01/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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