TJPB - 0838511-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:34
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Alvará
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06/09/2024 21:57
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:14
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0838511-22.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Sucumbência].
EXEQUENTE: EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO.
EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
SENTENÇA Trata de Ação de Indenização em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
A parte devedora Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA. realizou o depósito voluntário na quantia de R$ 1.562,76.
Após o trânsito em julgado, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença no importe de R$ 3.342,89.
Intimado para pagar o débito, o devedor Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. adimpliu as custas finais e realizou novo depósito no importe de R$ 1.587,37, sustentando que lhe cabia o pagamento de 50% do débito de R$ 1.587,37.
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia, com destacamento de honorários contratuais de 30% e concordando com o valor depositado. É o relatório.
Decido.
Os devedores procederam com o pagamento do débito e das custas finais, assim como a parte exequente não se opôs ao valor depositado, pugnando pelo destacamento de honorários contratuais.
Vale ressaltar que não obstante a diferença do valor pago pelo devedor Kontik Franstur (R$ 1.562,76) e a quantia que lhe cabia na data de 22 de abril de 2024 (R$ R$ 1.587,37), realizou o pagamento em 29 de setembro de 2023, de modo que a quantia depositada foi corrigida, não havendo se falar em valor remanescente.
Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente anexou contrato de honorários no ID. 90939817.
POSTO ISSO, defiro o destacamento dos honorários contratuais e declaro satisfeito o débito, exceto com relação às custas processuais, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda com os seguintes atos: 1 - Intime a parte exequente para especificar os valores a serem recebidos pela parte exequente e pelo advogado, observando que a sucumbência que lhe cabe é de 10%, no prazo de 5 dias; 2 - Especificados os valores, EXPEÇAM ALVARÁS em favor da exequente e do seu advogado; 3 - Ultimadas as providências, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão de prevenção
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23/12/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2022 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/12/2022 23:59.
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15/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 14:23
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:54
Decorrido prazo de EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:50
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 08:31
Conclusos para decisão
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de JULIANY DA SILVA PADILHA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de TATIANE ARAUJO ANDRADE ALVES em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 03:57
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 01:47
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 15:45
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 07:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:39
Declarada incompetência
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28/09/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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