TJPB - 0838511-22.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0838511-22.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Sucumbência].
EXEQUENTE: EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO.
EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
SENTENÇA Trata de Ação de Indenização em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
A parte devedora Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA. realizou o depósito voluntário na quantia de R$ 1.562,76.
Após o trânsito em julgado, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença no importe de R$ 3.342,89.
Intimado para pagar o débito, o devedor Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. adimpliu as custas finais e realizou novo depósito no importe de R$ 1.587,37, sustentando que lhe cabia o pagamento de 50% do débito de R$ 1.587,37.
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia, com destacamento de honorários contratuais de 30% e concordando com o valor depositado. É o relatório.
Decido.
Os devedores procederam com o pagamento do débito e das custas finais, assim como a parte exequente não se opôs ao valor depositado, pugnando pelo destacamento de honorários contratuais.
Vale ressaltar que não obstante a diferença do valor pago pelo devedor Kontik Franstur (R$ 1.562,76) e a quantia que lhe cabia na data de 22 de abril de 2024 (R$ R$ 1.587,37), realizou o pagamento em 29 de setembro de 2023, de modo que a quantia depositada foi corrigida, não havendo se falar em valor remanescente.
Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente anexou contrato de honorários no ID. 90939817.
POSTO ISSO, defiro o destacamento dos honorários contratuais e declaro satisfeito o débito, exceto com relação às custas processuais, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda com os seguintes atos: 1 - Intime a parte exequente para especificar os valores a serem recebidos pela parte exequente e pelo advogado, observando que a sucumbência que lhe cabe é de 10%, no prazo de 5 dias; 2 - Especificados os valores, EXPEÇAM ALVARÁS em favor da exequente e do seu advogado; 3 - Ultimadas as providências, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2024 19:12
Baixa Definitiva
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19/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 19:11
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 00:01
Decorrido prazo de EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:10
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:12
Decorrido prazo de EMILIA MARCIA DE OLIVEIRA MACEDO em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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25/09/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:35
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2023 21:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 21:46
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:09
Juntada de Petição de cota
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01/06/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2023 16:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 00:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2023 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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10/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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10/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 05:51
Juntada de Petição de cota
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08/02/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 22:38
Conclusos para despacho
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09/01/2023 22:38
Juntada de Certidão
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23/12/2022 14:31
Recebidos os autos
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23/12/2022 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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