TJPB - 0844268-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE MENDONCA ARRUDA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844268-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 20:45
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 20:45
Deferido o pedido de
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31/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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22/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844268-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844268-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Como é cediço, o art. 334 do CPC/2015 estabelece que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Em que pese o texto legal, a designação da audiência deve ser reservada para os casos em que haja uma hipótese real de haver êxito, cabendo ao juiz ponderar estas situações e evitar a designação do ato.
Com efeito, a formação de uma pauta, ainda que de audiências de conciliação, implica no destacamento de material humano para a preparação do ato e a sua própria execução, o que pode atrasar o curso do processo.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que as partes não realizam acordos em demandas congêneres, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 15:40
Determinada diligência
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10/08/2024 15:40
Determinada a citação de ISABEL CRISTINA DA SILVA LOPES - CPF: *67.***.*95-61 (REU) e RAFAEL DE MENDONCA ARRUDA - CPF: *13.***.*35-13 (REU)
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10/08/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOSANA DE FATIMA BEZERRA - CPF: *39.***.*87-53 (AUTOR).
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09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de HOSANA DE FATIMA BEZERRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOSANA DE FATIMA BEZERRA (*39.***.*87-53).
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08/07/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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