TJPB - 0849336-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:41
Homologada a Transação
-
21/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de março de 2025 Nº DO PROCESSO: 0849336-20.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
05/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
14/02/2025 06:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0849336-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas, Planos de saúde] AUTOR: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: LUCAS FILIPE SOUZA COITE OAB: BA76139 Endereço: desconhecido Advogado: WAGNER DUCCINI OAB: SP258875 Endereço: SANTO AGOSTINHO, 149, APTO 91, VILA ADYANNA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12243-800 Advogado: RAIANA FATIMA DA COSTA RODRIGUES CHAVES OAB: DF43426 Endereço: AC 02 LOTE 1 12 BLOCO A APARTAMENTO, 516, RES VIA ARAGUAIA, RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO - DF - CEP: 71805-410 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 10 de fevereiro de 2025 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
10/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:31
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/09/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0849336-20.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Considerando a contumácia das requeridas, arbitro, para ambas as rés, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
INTIMEM-SE AS PROMOVIDAS, por advogado eventualmente constituído e pessoalmente, para que demonstrem o efetivo cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 dias, , findo o qual passará a incidir a multa.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
12/09/2024 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:30
Outras Decisões
-
10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:07
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849336-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas, Planos de saúde] Promovente: AUTOR: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FILIPE SOUZA COITE - BA76139 Promovido(a): REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA Advogado do(a) REU: WAGNER DUCCINI - SP258875 DECISÃO Vistos, etc.
A ré, CEAM BRASIL PLANOS DE SAÚDE LIMITADA, apresentou manifestação informando que o plano do autor seria coletivo, contratado por administradora de benefícios, e que, portanto, caberia exclusivamente a EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA avaliar a elegibilidade do beneficiário.
Há proposta de adesão nos autos, com identificação de ambas as requeridas, a qual foi efetivamente apresentada por consultora, formalizada, assinada, conforme se depreende de provas que guarnecem a inicial.
Não há informação de ausência de documentos essenciais para contratação.
No caso, em tese, o autor não foi admitido no contrato de plano de saúde coletivo por suposta doença grave, antes mesmo do início de sua vigência.
A conduta das fornecedoras encontra vedação no ordenamento jurídico, tratando-se de comportamento contraditório e inesperado, que vai de encontro com o princípio da boa-fé.
Privilegia-se, nesse caso, o direito à saúde, direito à vida; e, tendo sido evidenciados os riscos em se aguardar o trâmite processual regular, não havendo suporte mínimo para o pleito de revogação da liminar, MANTENHO a decisão.
Ainda que o cancelamento tenha sido apresentado pela EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, a perfectibilização da contratação passa, necessariamente, por ambas as rés.
Assim, mantenho a tutela antecipada concedida nos autos. À Escrivania para certificar se houve a citação da outra demandada, juntando aos autos rastreio da correspondência em ID 98045958 (citação da ré EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA), bem como, já estando disponível, aviso de recebimento correlato.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 19:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:15
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/08/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0849336-20.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LUCAS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: R COMERCIANTE EDILSON PAIVA DE ARAÚJO, 501, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-750 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 30/09/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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