TJPB - 0851549-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 01:13
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851549-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo de 15 dias, P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 06:19
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:47
Determinada diligência
-
03/09/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ GERALDO BARBOSA LEAL registrado(a) civilmente como JOSE GERALDO BARBOSA LEAL - CPF: *87.***.*20-30 (AUTOR).
-
02/09/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 01:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851549-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Em igual prazo, intime-se aparte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, em 15 dias, juntando aos autos: a) prova de ingresso no serviço público em data anterior a 05/10/1988; b) juntar aos autos a guia de protocolo de requerimento dos microfilmes solicitados junto ao banco promovido, e/ou documentos que comprovem a ciência inequívoca dos desfalques realizados em sua conta.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
08/08/2024 19:08
Determinada diligência
-
08/08/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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