TJPB - 0853601-41.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Movimentações
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853601-41.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO VOTORANTIM S/A (ID 99463247) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
Intimada para se manifestar, o autor requer a remessa dos autos à contadoria (ID 101699008).
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24103008352054600000096674547, Petição: 24100910474745200000095617386, Intimação: 24090813342999400000093975298, Intimação: 24090813342999400000093975298, Ato Ordinatório: 24090813333226600000093975297, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24083013590066500000093565363, Petição (3º Interessado): 24082913251418200000093496333, Documento de Comprovação: 24083013590378600000093565370, Documento de Comprovação: 24083013590312600000093565369, Documento de Comprovação: 24083013590246300000093565367] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19090909482269400000023462912 00 - PETIÇÃO INICIAL - FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS Outros Documentos 19090909482411700000023462920 01 - PROCURAÇÃO Procuração 19090909482530500000023462924 02 - DOC PESSOAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 19090909482655700000023463082 03 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 19090909482746200000023463084 04 - LAUDO CONTÁBIL Documento de Comprovação 19090909482836800000023463088 05 - Tabela - BACEN - Financiamento - Pessoas Físicas Documento de Comprovação 19090909482927400000023463096 06 - GUIA DE CUSTAS PRÉVIAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19090909483023800000023463104 Certidão Certidão 19090914152833700000023477604 Despacho Despacho 19091410461355700000023602368 Carta Carta 19091813401350800000023750755 Certidão Certidão 19101715081195200000024567430 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19101715081452900000024567436 CONTESTAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19110717585314700000025155049 KIT BV FINANCEIRA 2019 - PB Procuração 19110717585394600000025155051 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 19110717585460400000025155054 CONTRATO Documento de Comprovação 19110717585514300000025155055 Certidão Certidão 20030312091841500000027680674 Despacho Despacho 20030312320110000000027680684 Despacho Despacho 20030312320110000000027680684 Certidão Certidão 20061910511852100000030400609 Despacho Despacho 20061912434702400000030400616 Despacho Despacho 20061912434702400000030400616 Certidão Certidão 20083113021903000000032323893 Sentença Sentença 21031711442694000000038792776 Sentença Sentença 21031711442694000000038792776 Apelação Apelação 21042111275764900000040041271 APELAÇÃO - PROCESSO 0853601-41.2019.8.15.2001 Apelação 21042111275978500000040041878 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21042111280052700000040041880 Certidão Certidão 21052609362322300000041499761 Despacho Despacho 21052722153812800000041551682 Despacho Despacho 21052722153812800000041551682 Contrarrazões Contrarrazões 21063009000378500000042883810 CONTRARRAZÕES - FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS Documento de Comprovação 21063009000455200000042883813 Banco e outros - Subs RMARINHO 2020 12 04AP.docx Documento de Comprovação 21063009000511000000042883818 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Comprovação 21063009000561500000042883819 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Documento de Comprovação 21063009000608700000042883823 Certidão Certidão 21071510220713800000043504001 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21071511244700000000060500883 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21090223453100000000060500884 protocolo-carol-habilitacao-2111660_1630420039 Petição 21090223453100000000060500885 Despacho Despacho 21112222381600000000060500886 Despacho Despacho 21112314050000000000060500887 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21112408173900000000060500888 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21112408403100000000060500889 Petição Petição 21112917431800000000060500890 pb-habilitacao-flavio-fernandes-nascimento-dos-santos_1638206383 Petição 21112917431800000000060500891 Despacho Despacho 21112921431000000000060500892 Certidão Certidão 21113000221500000000060500893 Despacho Despacho 21113000251100000000060500894 Certidão de julgamento Edital 21120622190000000000060500895 Acórdão Acórdão 21120721195000000000060500896 Ementa Ementa 21120721195000000000060500897 Voto do Magistrado Voto 21120721195000000000060500898 Relatório Relatório 21120721195000000000060500899 Expediente Expediente 21120912324700000000060500900 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21121419110200000000060500901 embargos-de-declaracao-flavio-fernandes_1 Documento de Comprovação 21121419110200000000060500902 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Documento de Identificação 21121419110200000000060500903 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Documento de Identificação 21121419110200000000060500904 estatuto-banco-votorantim-5_4 Documento de Identificação 21121419110200000000060500905 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_5 Documento de Identificação 21121419110200000000060500906 substabelecimento-banco-votorantim-7_6 Documento de Identificação 21121419110200000000060500907 produtos-cisao_7 Documento de Identificação 21121419110200000000060500908 Despacho Despacho 22022116404900000000060500909 Expediente Expediente 22022116444700000000060500910 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22031116241400000000060500911 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22081515245500000000060500912 Expediente Expediente 22081821461900000000060500913 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092708032100000000060500914 Despacho Despacho 22101909570457800000061280648 Desarquivar / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22112111423375500000062658516 Tabela de juros e correção Informações Prestadas 22112111423406200000062658521 C O N C L U S Ã O Informação 24051510363442500000085030921 Despacho Despacho 24080810401821200000092218192 Despacho Despacho 24080810401821200000092218192 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24082913251418200000093496333 protocolo-carol-habilitacao-4926961-1724943171.pdf Outros Documentos 24082913251468700000093496334 kit-bv-01-1-1680367170.pdf Documento de Identificação 24082913251526600000093496335 kit-bv-02-1680367172.pdf Documento de Identificação 24082913251623900000093496337 kit-bv-04-1680367173.pdf Documento de Identificação 24082913251756400000093496339 kit-bv-04-1680367173-1-9-1687261511.pdf Documento de Identificação 24082913251855100000093496340 promotiva-age-2022-09-29-estatuto-social-1687262091.pdf Documento de Identificação 24082913251928100000093496341 bvcs-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra-1687262093.pdf Documento de Identificação 24082913252018200000093496343 promotiva-age-2022-03-02-saida-rtremante-e-eleicao-rmhelpe-1687262093.pdf Documento de Identificação 24082913252080500000093496344 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de Comprovação 24083013590117900000093565365 12.***.***/0429-28-25082024-1542-1725016662flavio-fernandes-nascimento-dos-santos_2 Documento de Comprovação 24083013590183900000093565366 flavio-fernandes-nascimento-dos-santos-943411-0853601-4120198152001-calculo-1725016665flavio-fernand Documento de Comprovação 24083013590246300000093565367 apolice-1725032753flavio-fernandes-nascimento-dos-santos_4 Documento de Comprovação 24083013590312600000093565369 boleto-1725032754flavio-fernandes-nascimento-dos-santos_5 Documento de Comprovação 24083013590378600000093565370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090813333226600000093975297 Intimação Intimação 24090813342999400000093975298 Intimação Intimação 24090813342999400000093975298 Resposta à Impugnação Petição 24100910474745200000095617386 Informação Informação 24103008352054600000096674547 -
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853601-41.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EM SUBSTITUICAO -
21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:24
Não conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
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11/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:24
Juntada de
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11/03/2022 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
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16/02/2022 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 21:19
Conhecido o recurso de FLAVIO FERNANDES NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*10-75 (APELANTE) e provido em parte
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06/12/2021 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:22
Juntada de Certidão
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29/11/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 22:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:23
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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