TJPB - 0867311-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ROSINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de MUELLER ELETRODOMESTICOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2024 00:50
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867311-89.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ROSINA DE OLIVEIRA COUTINHO Promovido: REU: MUELLER ELETRODOMESTICOS LTDA, CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REU: ALINE HINCKEL HERING - SC31382 Advogado do(a) REU: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:28
Declarada decadência ou prescrição
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05/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/03/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/03/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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10/12/2023 21:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2023 21:50
Juntada de Certidão
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10/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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