TJPB - 0865837-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:16
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 16:39
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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16/04/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865837-83.2023.8.15.2001 AUTOR: JANDERSON TELES ALVES REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Verifica-se processo de n° 08623111120238152001 em tramitação no 5º Juizado Especial Cível da Capital.
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão ID 104405737em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:25
Determinada diligência
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29/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865837-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865837-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 09:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a JANDERSON TELES ALVES - CPF: *30.***.*18-87 (AUTOR)
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24/11/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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