TJPB - 0864213-96.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 23:05
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/12/2024 23:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
14/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:55
Conhecido o recurso de ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO - CPF: *59.***.*63-30 (RECORRENTE) e não-provido
-
13/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de memoriais
-
01/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0864213-96.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: ARTHUR TALLYS FERNANDES HERCULANO RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 04 / 11 /2024 a 11 / 11 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
10/10/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 05:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800551-45.2022.8.15.0401
Silvania Maria da Conceicao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Kelly Lima Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2022 08:25
Processo nº 0826898-78.2016.8.15.2001
Banco Bradesco
Josemir Barbosa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2016 16:12
Processo nº 0837291-52.2022.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Gilvan do Ramo Cirne
Advogado: Leandro Oziel Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 11:10
Processo nº 0000478-47.2009.8.15.0471
Avaneide de Melo
Municipio de Aroeiras
Advogado: Antonio de Padua Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2020 08:32
Processo nº 0000478-47.2009.8.15.0471
Avaneide de Melo
Municipio de Aroeiras
Advogado: Antonio de Padua Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 18:55