TJPB - 0803953-13.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:50
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 10:50
Homologada a Transação
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GISELIA SOARES ROBERTO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:51
Determinada diligência
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08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO BORGES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 23:35
Determinada diligência
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23/09/2024 23:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELIA SOARES ROBERTO DA SILVA - CPF: *74.***.*77-10 (REQUERENTE).
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28/08/2024 03:47
Decorrido prazo de GISELIA SOARES ROBERTO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GISELIA SOARES ROBERTO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isto com fundamento na Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB.
Redistribua-se para uma das Varas de Família do Fórum de Mangabeira, procedendo-se às anotações necessárias. -
15/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:15
Declarada incompetência
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13/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a remessa dos autos a 2ª Vara de Família da Capital.
Intime-se a parte autora, através de advogado e cumpra-se com urgência. -
12/08/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:42
Declarada incompetência
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25/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:35
Determinada a redistribuição dos autos
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22/06/2024 01:35
Declarada incompetência
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14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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