TJPB - 0804385-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804385-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:24
Juntada de
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20/05/2025 19:05
Determinada diligência
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20/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:05
Deferido o pedido de
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20/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 21:16
Determinada diligência
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07/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:59
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804385-38.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD acerca de endereço da parte demandada e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/02/2025 21:36
Juntada de
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:10
Deferido o pedido de
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10/12/2024 06:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804385-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 97823857, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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29/01/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 22:48
Declarada incompetência
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29/01/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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